tag:blogger.com,1999:blog-3857285436445514180.post7628460539093582365..comments2023-11-24T14:55:21.389-08:00Comments on Deborah Prates: Reportagem no jornal O DIA sobre inacessibilidade no site da justiçaDeborah Prateshttp://www.blogger.com/profile/11571013201860594094noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-3857285436445514180.post-86466358958531220582014-01-15T12:50:31.011-08:002014-01-15T12:50:31.011-08:00Querida amiga Lucinda, muito obrigadão pela sua in...Querida amiga Lucinda, muito obrigadão pela sua interação + solidariedade. A indenização posso pedir mais tarde. O que é mesmo importante para mim é continuar tendo a independência que tinha antes quando podia peticionar me papel. O Supremo Tribunal Federal está aceitando HÁBEAS CORPUS em papel para quem esteja desassistido de advogado e não tem acesso ao peticionamento eletrônico. Veja, então, que há exceção. Aliás, a exceção justamente serve para confirmar a regra do peticionamento eletrônico. Antes do dinheiro quero de volta a minha profissão e cidadania pelo que a acessibilidade está prevista no Artigo 9º da Convenção sobre o Direito das Pessoas com deficiência (único documento internacional com status de Emenda Constitucional). O estado tem o dever/obrigação de propiciar e zelar pelo bem-estar das pessoas, o que não ocorreu com o sistema inacessível do PJe. Nós temos grandes fundamentos para que a exceção seja também estendida para nós. Preciso do dinheiro sim, mas ele não é tudo. Minha profissão é mais. vou falar com você por e-mail. Carinhosamente Deborah Prates Deborah Prateshttps://www.blogger.com/profile/15080397027875204993noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3857285436445514180.post-43960864470070250982014-01-12T16:32:42.005-08:002014-01-12T16:32:42.005-08:00Lucinda A. Leria
LBG - Assessoria digital
(11) 9-9...Lucinda A. Leria<br />LBG - Assessoria digital<br />(11) 9-9676-5136<br />lucinda.leria@uol.com.br<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3857285436445514180.post-74526047155381973502014-01-12T16:27:15.539-08:002014-01-12T16:27:15.539-08:00Deborah,
Fiquei indignada com o que aconteceu com...Deborah, <br />Fiquei indignada com o que aconteceu com você. Espero que a decisão seja revertida. É o fim do mundo!!!!<br />No entanto, se você me permite, acho que você se equivocou em solicitar a entrega em papel, que contraria o princípio do processo eletrônico, que é irreversível. Na minha opinião, você deveria ter requerido uma indenização ( exemplar), por ser impedida de trabalhar enquanto o sistema não ficasse acessível. A acessibilidade em sites público é obrigatória e garantida por lei.<br />Trabalho com acessibilidade digital e vejo barbaridade em muitos sites públicos totalmente inacessíveis e não entendo qual o motivo da PcD não mover processos contra o governo exigindo o seu direito de cidadão para acessar um serviço público<br />Desta forma estaria ganhando uma batalha importante para você e todas as PcD!! O governo, com uma assessoria adequada consegue arrumar este site com um certa facilidade. Imagina se você ganha!!<br />Estaria abrindo um caminho, para diversas pessoas com deficiência visual, que dependem de um videntes para acessar um serviço publico, reivindicar seus direitos com jurisprudência.<br /><br />Segue o site da minha empresa, para que você conheça o nosso serviço, caso alguém diga que não é possível acessibilizar. -> http://lbgacessibilidade.com.br/<br /> <br />Segue o decreto que regulariza a lei, na qual obriga os sites públicos serem acessíveis. Cap VI Artigo 47 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm<br /><br />CAPÍTULO VI<br />DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO<br /> Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.<br /><br />Boa sorte <br />Lucinda<br />Anonymousnoreply@blogger.com