Eleições na OAB RJ 2015
Descrição para deficientes visuais: desenho de uma caverna que representa a alegoria da caverna (Platão). Faço uma analogia com os administradores da OAB RJ. Muitos encontram-se acorrentados nas sombras desta caverna e só vêem as imagens que são expostas para eles. Têm essas imagens ilusórias como verdades. Há uma única pessoa que consegue sair da caverna e entra em contato com a luz, de modo a perceber uma outra realidade que não àquela mostrada dentro da caverna. Assim, com a leitura da crônica abaixo, os leitores poderão concluir que os gestores da OAB RJ precisam sair das sombras para redescobrirem a história das pessoas com deficiência; hoje bastante diferente. Pobre dos cegos voluntários/opcionais!
Em 16/11, exercendo a minha
cidadania, compareci para votar em uma chapa que concorria para a administração
da OAB RJ para o triênio 2016/2018. Que experiência horrível, petrificante!
Fui surpreendida com a
negativa de um dos meus direitos fundamentais, valendo dizer a acessibilidade,
traduzida, na hipótese, num simples fone de ouvido, o qual me possibilitaria
confirmar o meu voto em igualdade de condições com os demais advogados não
cegos.
Inimaginável constatar que os
candidatos da OAB RJ ignoraram as acessibilidades para os advogados cegos! A
minha liberdade (da essência do homem) foi, flagrantemente, violada!
Para situar o leitor na
gravidade do contexto, agora denunciado, faz-se cabível dizer que uma das
finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o inciso I do
Artigo 44, da Lei nº 8.906/94, é: "I - Defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça
social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".
A Convenção de Nova Iorque
foi recepcionada pelo Brasil com força de Emenda Constitucional. Assim, as
acessibilidades hão que ser obedecidas/cumpridas por todos. Mais grave ainda
fica essa violação de direitos fundamentais partindo dos próprios
representantes da advocacia do Rio de Janeiro..
Conversando com alguns
integrantes da chapa 22, ouvi que todos sempre estiveram ao meu lado. Ora,
penso que vamos todos melhor se estivermos ao lado da lei! O exemplo há que
partir dos próprios advogados.
Lancei o meu livro
Acessibilidade Atitudinal no dia 15 de outubro de 2015, na Casa dos Advogados
do Estado do Rio de Janeiro na
esperança
de que alguma experiência fosse ser absorvida pelos nossos presidentes,
gestores. Todavia, nada fora considerado. Por exemplo: o convite para o jantar
de promoção da chapa do candidato vencedor me fora enviado em arquivo jpg
(imagem); o site da nossa OAB não foi reparado de acordo com o W3C; nos 30% da
cota feminina determinado pelo Conselho Federal da OAB no projeto Mais Mulheres
na OAB, não constou nenhuma advogada COM deficiência nas chapas inscritas; nos
filmes exibidos pela CDH não foram considerados os recursos da audiodescrição,
nem interpretação em LIBRAS, muito embora eu tivesse feito inúmeros pedidos de
inclusão dos advogados com deficiência sensorial; os ônibus da OAB RJ
destinados ao transporte dos advogados ainda não contam com a necessária
plataforma elevatória, apesar das várias solicitações aos gestores, e tantas
outras violações de direitos humanos consagrados na Convenção de Nova Iorque.
Indubitavelmente são os
representantes da OAB RJ humanos anterrepublicanos. Deram de ombros aos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, melhor dizendo ao
Artigo 3º da Constituição Cidadã. Por isso, foram indiferentes à igualdade, à
solidariedade...
Os administradores da OAB RJ
hão que entender que não fazem qualquer favor aos advogados com deficiência.
Cumprir a lei não é favor e sim OBRIGAÇÃO, principalmente daqueles que
trabalham com o Direito.
As advogadas e os advogados
COM deficiência não querem a caridade! Exigem, sim, a LIBERDADE, valendo dizer,
a implementação das ações afirmativas para que tenham iguais oportunidades,
como tantas ofertadas aos advogados sem deficiência.
O rol dos meus direitos
fundamentais listados na Constituição da República hão que ser conjugados com
os enumerados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isto
porque o Brasil a recepcionou com força de Emenda Constitucional. Logo, as
acessibilidades estabelecidas nos Artigos 8 e 9 hão que ser absorvidos e
garantidos pela advocacia brasileira, por força, também, do Art. 133 da Carta
Cidadã.
Importantíssimo enfatizar que
houve um treinamento para as pessoas que trabalharam nas eleições da OAB RJ, no
qual reside a prova cabal do preconceito - escancarado - que a OAB RJ passa à
sociedade relativamente às pessoas com deficiência. A OAB RJ dá prova de que
tem absoluto desamor, desinteresse, desapego e desprezo às advogadas e aos
advogados com deficiência, como bem pode ser sentida pelo leitor aos vinte e um
minutos do vídeo que eternizou o desumano treinamento em 2015, bastando clicar
no link: http://youtu.be/RakVKg6_KW0
Nesse vídeo consta que:
"...embora o TRE forneça fones de ouvido para pessoas cegas votarem, a OAB
nao solicitou os fones já que nao temos um cadastro e nao sabemos quantos são
os advogados deficientes. Mas, fiquem tranquilos que as pessoas podem ler em
braile."
Ora... ora, evidente o
preconceito e a seguida discriminação! Ora essa, a signatária, por ilustração,
NÃO sabe o braile. Ademais, o fone seria essencial para a leitura da tela. Como
identificar que a foto que aparecia na tela era mesmo a do candidato escolhido?
Cruel a OAB RJ ser conduzida por uma equipe de humanos tão desumanos e
preconceituosos e que continuará pelos próximos três anos.
Errou, nessa situação, cinco
vezes a OAB RJ: 1) porque partiu da premissa de que todo cego conhece/sabe o
braile; 2) por ignorar que o cego que conhece o braile, mas sofre de diabete,
perdeu a sensibilidade nas pontas dos dedos, pelo que não basta conhecer o
sistema; 3) porque teve tempo para fazer o levantamento de quantos cegos
advogados há no RJ; 4) porque deveria ter solicitado os fones independentemente
de saber a estatística do número de cegos; e, 5) por ter negligenciado na
realização de sua lição (humanitária) de casa concernente ao direitos humanos.
Aliás, essa gestão reeleita
já conduziu a Instituição nos últimos três anos, sendo que nesse período eu já
vinha solicitando o cumprimento da legislação pertinente. Falta a cultura da
solidariedade para que o reeleito presidente possa continuar na condução da
equipe.
O leitor, após conhecer os
fatos supra elencados, estará apto a analisar e julgar os flagrantes
preconceitos e seguidas discriminações de pessoas que, em tese, estariam
preparadas para "servir" a sociedade do RJ, mas que, na prática,
envergonham os brasileiros.
Repito que: incluir é
processo de construção de sociedade igual para todos. A OAB RJ há que aceitar e
recepcionar as diversidades como são e não como gostaria que fossem. Não pode
ser mais admitida em 2015 o olhar assistencialista de outrora. Tremendo
retrocesso praticou a OAB RJ! Exijo ser vista como IGUAL nos termos da lei, bem
como pugno pelas ações afirmativas que me deixem igual em oportunidades.
A causa das pessoas com
deficiência há que ser tida como institucional e não de gestão como é de hábito
na OAB RJ. O início é pela acessibilidade atitudinal. As demais, se levada a
sério a primeira, virão naturalmente e com boa vontade dos profissionais do
Direito.
Vale frisar que as
acessibilidades integram a dignidade da pessoa humana, razão pela qual não
podem ser relativizadas. E por serem direitos fundamentais absolutos hão que
ser observados os princípios: da efetividade, pelo qual as acessibilidades
deveriam já estar concretizadas na OAB RJ, e o da inviolabilidade, de maneira
que os candidatos à presidência da OAB RJ jamais poderiam violar um dos
fundamentos da República, qual seja, o da dignidade da pessoa humana.
Destarte, são NULOS, para todos os
efeitos legais, todos os atos que violarem os sacrossantos, intangíveis,
direitos fundamentais das advogadas e dos advogados com deficiência, traduzidos
pelas acessibilidades. Logo, as eleições ocorridas na OAB RJ não mereceriam
prosperar, se a legislação constitucional, bem como a Lei nº 8.906/94 (da
advocacia) fossem obedecidas.
A república há que ser
desentranhada do texto constitucional para ser entranhada nos corações das
advogadas e dos advogados brasileiros. Simples assim. Triste constatar que o
preconceito e seguida discriminação começam na nossa "Casa"!
Finalizo essa crônica
deixando para o leitor as seguintes reflexões: DIREITO, ONDE ESTÁ E PARA QUE
SERVE?
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