Resposta de Deborah Prates à matéria:
Começando pelo título:
"Justiça Eleitoral assegura direitos de eleitores com deficiência".
O verbo assegurar foge totalmente
a verdade desse continental Brasil. O título da matéria, de longe, corresponde
a realidade vivida pelas pessoas com deficiência. Em todos os pleitos
eleitorais a mídia mostra a humilhação experimentada pelas pessoas com
deficiência diante da inexistência de acessibilidades nos locais de votação.
Nos prédios nos quais funcionam
escolas é que a realidade fica mais triste! Ora, se, um cadeirante, por
ilustração, não passa da entrada do estabelecimento ante as ausências das
acessibilidades física e atitudinal, é evidente que essa escola NÃO é
inclusiva! Logo, os governos, no sentido amplo da palavra, hão que fazer as
pazes com a ética, a fim de que enxergem a população.
A gramática até que é razoável;
porém, na prática as situações se mostram desumanas. Ora, então está só no
papel a Resolução do TSE - entre nós faz mais de três anos - de nº 23.381/2012,
que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral!
O caso é que no Brasil ninguém
tem interesse em fazer a roda girar. O cotidiano prova que, em todas as
esferas, os administradores querem reinventar a roda! Fazer resoluções é fácil.
Faz-se diante da tela do monitor. O "x" da questão é sair da zona de
conforto e ir às ruas conferir se as situações mudaram, ou melhor, tomar
iniciativas que punam os descumpridores das normas. Você que me lê já viu o TSE
girar a roda?
Aqui na Cidade Maravilhosa várias
emissoras de televisão entrevistaram um cadeirante que não conseguiu exercer a
sua cidadania por total falta de acessibilidade no seu local de votação no
último sufrágio eleitoral.
Democracia sem LIBERDADE? Sem
PARTICIPAÇÃO? Sem IGUALDADE? Sem DIREITOS HUMANOS? Social sem ACESSIBILIDADE?
Pode? Existe? Um Brasil de faz de conta!?
Se uma escola está despreparada
para servir de local de votação aos deficientes é um contrassenso falar em
escolas de qualidade, inclusivas. O leitor entende dessa forma?
Repito que se faz urgente
desentranhar a República do texto constitucional para entranhá-la nos corações
brasileiros!!! A democracia há que ser temperada com a república, a fim de
conter os seus excessos! Concorda?
Por essa breve explanação o
leitor acredita que os deficientes tenham segurança e autonomia para o
exercício do voto?
Agora lembrei-me de um personagem
vivido pelo imortal Chico Anísio, qual seja, o Justo Veríssimo. Em situações do
cotidiano, tal qual a acima relatada, Justo repetia: "POBRE TEM MAIS É QUE
MORRER! E assim o povo vai rindo da sua própria desgraça... Tocando a vida. Em
pânico com o mosquito Aedes aegypti... Em absoluta desesperança com o vírus zika
porque o governo afirma que não tem dinheiro... mas tantos recursos são gastos
em FUTILIDADES!!! Mas, para saúde, educação, acessibilidades, transportes, os
gestores batem o pé dizendo: NÃO HÁ RECURSOS!!!
Lateja na minha memória a canção
de Geraldo Vandré, pelo que transcrevo um trecho desse hino:
"Caminhando e cantando e
seguindo a canção Somos todos iguais braços dados ou não Nas escolas nas ruas,
campos, construções Caminhando e cantando e seguindo a canção Vem, vamos
embora, que esperar não é saber, Quem sabe faz a hora, não espera acontecer
Finalizo dizendo que caminhando e
cantando vamos fazer as situações mudarem. Vamos fazer acontecer! Sempre dentro
da democracia e na PAZ!
VIVA A REPÚBLICA!!!
Matéria original:
Justiça
Eleitoral assegura direitos de eleitores com deficiência
Em
comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de Dezembro), a
Justiça Eleitoral destaca os avanços na legislação destinados a assegurar ao
eleitor com deficiência pleno acesso, com segurança e autonomia, ao exercício
do voto. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou há mais de
três anos a Resolução nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de
Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
O
programa tem como objetivo a implantação gradual de medidas para remover
barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Isso sempre
com a finalidade de promover o acesso, amplo e irrestrito, de pessoas com
deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral.
Estabelece
ainda que os TREs e as zonas eleitorais devem elaborar um plano de ação para
garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação,
eliminando obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem
que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem.
Também
prevê a assinatura de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e
privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções
eleitorais. Convênios também devem ser firmados com entidades representativas
de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no
aprimoramento da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
Código Eleitoral
O
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe que os TREs deverão, a cada
eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais para orientá-los na escolha
dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência
física.
Em
2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções
eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a
resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com
estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Deveres e direitos
De
acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um
eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e
votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está
sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as
obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto.
O
eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante
legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que
comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de
certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.
O
Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa
com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada.
Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em
seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa
com deficiência direitos políticos e a oportunidade para exercê-los
em condições de igualdade com as demais pessoas.
O decreto
estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar
efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes
livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê
ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação
devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa
com deficiência.
Clique aqui para
ler a íntegra da resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça
Eleitoral.
EM/JP,
RC
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