quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

TSE diz que fez acessibilidades para as eleições. Confiram.







Resposta de Deborah Prates à matéria:

Começando pelo título: "Justiça Eleitoral assegura direitos de eleitores com deficiência".

O verbo assegurar foge totalmente a verdade desse continental Brasil. O título da matéria, de longe, corresponde a realidade vivida pelas pessoas com deficiência. Em todos os pleitos eleitorais a mídia mostra a humilhação experimentada pelas pessoas com deficiência diante da inexistência de acessibilidades nos locais de votação.

Nos prédios nos quais funcionam escolas é que a realidade fica mais triste! Ora, se, um cadeirante, por ilustração, não passa da entrada do estabelecimento ante as ausências das acessibilidades física e atitudinal, é evidente que essa escola NÃO é inclusiva! Logo, os governos, no sentido amplo da palavra, hão que fazer as pazes com a ética, a fim de que enxergem a população.

A gramática até que é razoável; porém, na prática as situações se mostram desumanas. Ora, então está só no papel a Resolução do TSE - entre nós faz mais de três anos - de nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral!

O caso é que no Brasil ninguém tem interesse em fazer a roda girar. O cotidiano prova que, em todas as esferas, os administradores querem reinventar a roda! Fazer resoluções é fácil. Faz-se diante da tela do monitor. O "x" da questão é sair da zona de conforto e ir às ruas conferir se as situações mudaram, ou melhor, tomar iniciativas que punam os descumpridores das normas. Você que me lê já viu o TSE girar a roda?

Aqui na Cidade Maravilhosa várias emissoras de televisão entrevistaram um cadeirante que não conseguiu exercer a sua cidadania por total falta de acessibilidade no seu local de votação no último sufrágio eleitoral.

Democracia sem LIBERDADE? Sem PARTICIPAÇÃO? Sem IGUALDADE? Sem DIREITOS HUMANOS? Social sem ACESSIBILIDADE? Pode? Existe? Um Brasil de faz de conta!?

Se uma escola está despreparada para servir de local de votação aos deficientes é um contrassenso falar em escolas de qualidade, inclusivas. O leitor entende dessa forma?

Repito que se faz urgente desentranhar a República do texto constitucional para entranhá-la nos corações brasileiros!!! A democracia há que ser temperada com a república, a fim de conter os seus excessos! Concorda?

Por essa breve explanação o leitor acredita que os deficientes tenham segurança e autonomia para o exercício do voto?

Agora lembrei-me de um personagem vivido pelo imortal Chico Anísio, qual seja, o Justo Veríssimo. Em situações do cotidiano, tal qual a acima relatada, Justo repetia: "POBRE TEM MAIS É QUE MORRER! E assim o povo vai rindo da sua própria desgraça... Tocando a vida. Em pânico com o mosquito Aedes aegypti... Em absoluta desesperança com o vírus zika porque o governo afirma que não tem dinheiro... mas tantos recursos são gastos em FUTILIDADES!!! Mas, para saúde, educação, acessibilidades, transportes, os gestores batem o pé dizendo: NÃO HÁ RECURSOS!!!

Lateja na minha memória a canção de Geraldo Vandré, pelo que transcrevo um trecho desse hino:

"Caminhando e cantando e seguindo a canção Somos todos iguais braços dados ou não Nas escolas nas ruas, campos, construções Caminhando e cantando e seguindo a canção Vem, vamos embora, que esperar não é saber, Quem sabe faz a hora, não espera acontecer

Finalizo dizendo que caminhando e cantando vamos fazer as situações mudarem. Vamos fazer acontecer! Sempre dentro da democracia e na PAZ!


VIVA A REPÚBLICA!!!



Matéria original:

Justiça Eleitoral assegura direitos de eleitores com deficiência


Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de Dezembro), a Justiça Eleitoral destaca os avanços na legislação destinados a assegurar ao eleitor com deficiência pleno acesso, com segurança e autonomia, ao exercício do voto. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou há mais de três anos a Resolução nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 


O programa tem como objetivo a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Isso sempre com a finalidade de promover o acesso, amplo e irrestrito, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral. 
Estabelece ainda que os TREs e as zonas eleitorais devem elaborar um plano de ação para garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação, eliminando obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. 


Também prevê a assinatura de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também devem ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aprimoramento da acessibilidade na Justiça Eleitoral. 


Código Eleitoral 

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe que os TREs deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física. 
Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 


Deveres e direitos 

De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto. 


O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. 


O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e a oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas. 


O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência. 


Clique aqui para ler a íntegra da resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 



EM/JP, RC

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