quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A advogada com deficiência ficou do lado de fora!


   A advogada com deficiência ficou do lado de fora!
 
 
 
Descrição da imagem para deficientes visuais: O fundo é uma mesa de madeira em tom médio e em close em primeiro plano está a balança da justiça, de cor dourada, com os pratos equilibrados, simbolizando a almejada igualdade. Ao seu lado está o martelo do veredicto e seu respectivo suporte redondo, em tom de madeira mais escuro
 
 
        Grande conquista histórica foi alcançada pela mulher advogada através do Provimento 164/2015 do Conselho Federal da OAB, que criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, com vigência a partir de 2016. As seccionais terão até janeiro de 2017 para as necessárias providências administrativas, objetivando o cumprimento do Plano.

 

        A ideia do fortalecimento dos direitos humanos da mulher fora justa e seria mais uma vitória da democracia se, de fato, todos os tipos de preconceitos que circundam a vida de todas as mulheres fossem combatidos por uma classe profissional que deveria ser um exemplo para a sociedade brasileira.

 

        O texto legal é expresso ao contemplar a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder. Lindo! Pela norma estão contempladas: a defesa humanitária das mulheres encarceradas; a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; a defesa e a valorização das mulheres indígenas; o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras.

 

        Ora, diante das especificações acima, fica flagrante que as mulheres COM deficiência foram, no mínimo, esquecidas!

 

        A falta de reconhecimento, melhor dizendo, da valorização da mulher advogada com deficiência, sem dúvida alguma, compromete o seu bem-estar emocional e profissional. Isto porque as mulheres advogadas com deficiência têm, infinitamente, menos chances do que as advogadas sem deficiência por todos os motivos já sabidos, em especial o preconceito pela deficiência que as tornam, diante da cegueira voluntária social, incapacitadas para a vida laboral. Essa crônica vem frisar o sentimento de pertencimento à espécie da mulher advogada com deficiência!

 

        O contexto social brasileiro e políticas desiguais geram às mulheres sem deficiência  capacidades humanas desiguais. Por esse triste panorama é que a EXCLUSÃO da advogada com deficiência do Plano Nacional de Valorização da Advogada foi o suprassumo da crueldade, da desumanidade!

 

        O Artigo 5º da Constituição da República ordena que todos sejam iguais perante a lei. No entanto, para a lei em enfoque (Plano de Valorização) a mulher advogada com deficiência fora tida como menos igual que as demais advogadas. Ou será que foram consideradas quase humanas para serem flagrantemente menosprezadas, deslembradas, desrespeitadas?

 

        Seria, sem dúvida, mais uma oportunidade de consciencialização dos advogados e coletividade para que, dentre um leque de motivos, compreendessem que, por ilustração: ser mulher, cega, cinquentona, profissional liberal excluída do mercado de trabalho por motivo de gênero, deficiência, idade e pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) é imensurável monstruosidade!

 

        Preconceito de todo lado! Até pelo Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada!

 

        Sirvo-me dessa crônica para ilustrar aos profissionais do Direito que: (a) mulheres advogadas com deficiência têm muito mais dificuldades, em conseguir emprego, até mesmo em relação aos homens advogados com deficiência; (b) os empresários advogados entendem como severas as deficiências representadas pelos humanos em cadeira de rodas ou cegueira em ambos os olhos; (c) as mulheres advogadas cadeirantes e cegas são as mais excluídas do mercado de trabalho; (d) as mulheres advogadas sem deficiência estão conseguindo, lentamente, a sua inserção no mercado de trabalho, já as mulheres advogadas com deficiência estão engatinhando nessa inclusão, sendo que as cegas ainda estão em fase de gestação; (e) ser mulher advogada e deficiente é um inenarrável desafio; (f) as mulheres em geral com deficiência são muito mais vulneráveis a estupros; (g) as pessoas com deficiência não têm seus direitos humanos respeitados no Brasil, apesar de terem a melhor legislação do planeta; (h) quase 50% das pessoas com deficiência no Brasil recebe apenas um salário mínimo por falta de oportunidades; (i) impossível é generalizar que todas as mulheres advogadas e pessoas com deficiência sejam despreparadas ou incapacitadas para o trabalho em geral; (j) 95% dos brasileiros nunca ouviram falar da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e muito mais!

 

        Aqui dou um breque para gritar a letra "q" do maravilhoso Preâmbulo da Convenção de Nova Iorque: "Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,". Concluindo vem a letra "y" que afirma o proposito desse contundente Documento Internacional: "Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, Acordaram o seguinte". Seguidamente vem o gigante Tratado de Direitos Humanos, tão negligenciado pelos brasileiros.

 

        Venho fazendo um corpo a corpo severo com a advocacia, afirmando que o imensurável desafio a ser vencido é o relativo ao terrível preconceito e, é claro, a seguida discriminação.

 

        Estou convicta de que falta o estudo da ética no Brasil, a fim de que seja alcançada a solidariedade. Talvez temperando a democracia com os princípios republicanos...

 

        Ah, como seria bacana, salutar, se a advogada sem deficiência se colocasse, um tiquinho que fosse, no lugar da advogada com deficiência! Certamente mudaria as egoístas atitudes. Mas como se ela nem nos vê! É questão mesmo de fazer as pazes consigo mesma para ter condições de perceber o outro, melhor dizendo a outra. Sim! A advogada com deficiência! Ética é a palavrinha do momento para alcançar a acessibilidade atitudinal.

 

        Finalizo as presentes reflexões com um pensamento de Augusto Cury: "Todos fecham seus olhos quando morrem, mas nem todos enxergam quando estão vivos".

 

        Deborah Prates.

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