sexta-feira, 1 de abril de 2016

Os advogados com deficiência têm idênticas prerrogativas?



 Os advogados com deficiência têm idênticas prerrogativas?



Descrição da imagem para deficientes visuais: fundo vermelho com os dizeres "PRERROGATIVAS DIREITO SEU" em branco e abaixo o logo da OAB Conselho Federal.




        Qualquer pessoa que tenha um direito violado necessita de profissional advogada/advogado para o restabelecimento da paz social.


                A Carta Cidadã, em seu Artigo 133, determina ser o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Portanto, é esse especialista o elo constitucional entre a coletividade e o Poder Judiciário.


                Logo, para o exercício da advocacia esse técnico há que ter, principalmente, LIBERDADE no desempenho das respectivas obrigações. Por conseguinte, são as prerrogativas ferramentas indispensáveis para garantir, nortear, a condução das atividades.


                Isto posto, o Estatuto da Advocacia trata o tema com extrema relevância, de maneira que a advogada Deborah Prates não pode aceitar, de jeito algum, o flagrante DESRESPEITO que vem sofrendo ante a ausência das acessibilidades para o desempenho da profissão. E por oferecer severa RESISTÊNCIA é que muitas autoridades da advocacia a olham de soslaio.


                Um advogado tem que ser destemido na defesa dos interesses de seu cliente. Nesse diapasão, se não lutar, antes, pelos seus próprios direitos, certamente não servirá para defender os direitos de outrem. Nessa condição, a carteira desse técnico poderia ser quebrada!


                Após essas breves explanações, sirvo-me do formal discurso do presidente da OAB RJ, na cerimônia de posse do seu segundo mandato, a fim de demonstrar que nem tudo é humanamente belo! Discursar é fácil; o difícil é cumprir a lei e, sobretudo, a ética em todas as suas nuances.


                No dia 14 de março de 2016, no secular Teatro Municipal da RJ, no momento de sua posse, frisou o presidente da OAB RJ: "O segundo mandato será o de acirrar a luta pelo respeito às nossas prerrogativas. ... Não permitiremos que a advocacia seja confundida com esse momento geral que vive a nação. Não admitiremos a criminalização da advocacia e do direito de defesa, assim como a violência contra nossos colegas, em qualquer lugar do estado do Rio de Janeiro".


                Ai, ai, aqui dou um breque para lembrar que no dia da votação na OAB RJ, no último novembro, os advogados cegos não tiveram independência, autonomia, para votar, já que, absurdamente, foram dispensados os fones de ouvido que lhes propiciariam confirmar se a foto que aparecia na tela era mesmo a do candidato escolhido. Vale reforçar que o material da votação fora emprestado pelo TRE, valendo dizer, sem qualquer custo à OAB RJ.


                Os advogados com deficiência física não podem usufruir, com dignidade, para o exercício profissional, o ônibus oferecido pela OAB RJ, por estes não disporem de plataforma elevatória. Aliás, as quais atenderiam, também, aos idosos e todos os profissionais com limitações temporárias. Quantas más atitudes desse gestor!


                Os sites da Seccional, bem como os das Subseções não estão conforme o planetário Consórcio W3C, pelo que os leitores de tela dos profissionais cegos leem aos tropeços! À vista desse horror é que têm esses advogados que depender de outra pessoa para o exercício da advocacia. Autonomia zero! No contraponto, a anuidade é igualmente cobrada para os advogados COM e SEM deficiência! A perplexidade há que pairar diante da "igualdade" seletiva!


                Evidentemente os advogados deficientes não têm as mesmas liberdades que integram a dignidade profissional do técnico sem deficiência. Pode liberdade sem acessibilidade? Em qual caixinha estão guardadas as nossas prerrogativas?


                Destarte, analisando com humanidade as situações de desigualdades, não seria o caso de, tão-só,  ameaças às prerrogativas das advogadas e advogados deficientes, mas, SIM, lesões irreversíveis às mesmas. Isto porque, as diárias humilhações, constrangimentos, aos quais esse seguimento profissional está sujeito jamais serão restaurados sob o foco da justiça, da ética. Quanto custa uma dignidade humana? Quanto custa um isolamento profissional ante a ausência das prerrogativas?


                Assim, apesar da insistência da signatária para a real implementação das acessibilidades nos anteriores três anos do mesmo presidente, sem sucesso, fica risível ouvi-lo afirmar, com eloquência típica da classe, que não permitiria a violação das prerrogativas constitucionais, aduzindo: "... assim como a violência contra nossos colegas, em qualquer lugar do estado do Rio de Janeiro". Nítido, pois, que o presidente da OAB RJ não considera seus colegas deficientes! SOCORRO!


                Fica, desse modo, a reflexão: dá para defender as prerrogativas sem a implementação das acessibilidades? Notório que, por conta do cruel preconceito, esse humano discrimina, constantemente, seus pares diferentes.


                O solidário e então presidente do CFOAB, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho defendia que: "toda vez que um advogado é desrespeitado toda a sociedade é afrontada".


                Na OAB RJ a Emenda Constitucional, traduzida pela Convenção de Nova Iorque e demais normas específicas ao seguimento são desprezadas pela maior autoridade da advocacia local. Nossa, que mau exemplo, hein?


                De qual pedagogia iria se valer esse "chefe" para convencer, por ilustração, um magistrado a cumprir as prerrogativas se ele mesmo não as respeita, relativamente aos seus colegas com deficiência?


                Entendo o discurso em epígrafe como apenas um amontoado de palavras jogadas para a plateia. Lembrei-me de uma canção interpretada pela imortal Cássia Eller, cujo refrão bem contextualiza essas reflexões. Cantava Cássia: "Palavras, palavras. Palavras, palavras. Palavras ao vento. Palavras apenas. Apenas palavras pequenas. Palavras".


                Sinto-me deveras constrangida em escrever este texto. Porém, como militante da causa das pessoas com deficiência, não posso recuar e aceitar esse desumano tratamento, que contraria a Constituição da República e a sua Emenda Constitucional, intitulada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como as leis em geral, a justiça e a cidadania.


                Ao invés de ficarmos contemplando todo o tempo a paisagem vista por uma janela da vida, melhor seria se fechássemos a janela para olhar para dentro de nós. Daí, sim, estaríamos aptos a começar a olhar para o outro. Poxa, bem esse presidente poderia ler esse parágrafo; quiçá todo o texto!


                "Sejamos revolucionários"! Empresto a expressão usada pelo Papa Francisco na JMJ, já que se ajusta bem ao caso em tela. Não podemos nos conformar com as injustiças postas; temos que lutar para mudar isto que nos impeliram durante séculos...

 
                Acessibilidade atitudinal já!

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Deborah Prates é das minhas. Chega de BLA BLA BLA. Nós buscamos na sociedade, coerência, sensibilidade, amor, oportunidade e, não a eloquência com tanta banalidade.
    A luta de Deborah Prates, pelos Advogados com Deficiência neste País, tem que ser notada. Fiquei admirado ontem, ao ver no STF o Exmo Sr. Advogado Geral da União defendendo o Governo, em nome da Constituição.
    Onde está ele e outros tantos em relação ás Pessoas com Deficiência que têm o direito de praticar o Direito, no Brasil.
    Sou Deborah Prates, desde criancinha, sou as Pessoas com Deficiência por toda minha vida e por isso exijo, como Cidadão que, TODOS passem a ver o que lhes é invisível hoje - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE ATITUDINAL, JÁ!!!!!
    Eu sou Fábio de Seixas Guimarães - Não sou cadeirante, mas...e se fosse? E se você fosse?
    www.asaparatodos.com.br

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    1. Queridíssimo amigo Fábio, só agora estou endo esse seu comentário. Como de hábito, você é fantástico em ideias e sensibilidade. Muito obrigada. estamos juntos

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