quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Advogada cega briga para entrar com cão no TJ-RJ


Matéria publicada pela Revista Consultor Jurídico em 5 de setembro de 2009
Olhos externos:
http://www.conjur.com.br/2009-set-05/advogada-cega-briga-entrar-cao-guia-tj-rio



 
Advogada cega briga para entrar com cão no TJ-RJ









Cega há três anos, a advogada Deborah Prates (na foto à direita) trava uma disputa com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para poder andar livremente pelo prédio com o auxílio do seu cão-guia. Recentemente, o presidente da corte, desembargador Luiz Zveiter, proibiu a entrada de cachorros no prédio. A advogada reclamou e conseguiu o direito de entrar no local com o seu cão, mas só escoltada por policiais. Ela ainda não está satisfeita e afirma que, se a restrição continuar, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.


A entrada de cães-guia em lugares públicos ou privados de uso coletivo é garantida pela Lei 11.126/05. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros.


Deborah encaminhou uma petição ao presidente do TJ-RJ para que ele voltasse atrás em sua decisão. Sem sucesso, ela decidiu levar a imprensa carioca para acompanhá-la ao tribunal. Mesmo com a presença de dois repórteres e um fotógrafo, ela foi impedida de passar da recepção e os seguranças chegaram a isolar a área onde ela estava.


Depois da publicação de reportagens sobre a história, o presidente do TJ do Rio decidiu liberar a entrada de Deborah com seu cão, porém com a escolta de policiais, por um período de experiência. “Nós lutamos muito pela lei do cão-guia e não podemos deixar isso acontecer. Se a Justiça não cumpre a lei, isso pode abrir brecha para qualquer estabelecimento começar a proibir também. Se o seu Manoel do botequim não me deixasse entrar, qualquer juiz multaria o local”, reclama a advogada.


Deborah já encaminhou carta ao órgão responsável em aplicar a multa ao tribunal — Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão do Ministério da Justiça — e aguarda retorno. Ela recebeu a informação por colegas de que há funcionários cegos que utilizam o cão-guia no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


A assessoria de imprensa do TJ-RJ disse que o problema já está resolvido desde segunda-feira (30/8) e que não tinha informações de que a advogada estaria sendo escoltada por policiais. O tribunal conta que há apenas uma equipe especializada para atender deficientes visuais. Deborah Prates, no entanto, rebateu a afirmação do tribunal, reafirmando que o problema ainda não está solucionado. “Eu não posso trabalhar com dois policiais atrás de mim.”



O dia do não:

Deborah conta que há dois anos entra normalmente no TJ do Rio com seu cão-guia. “Eu não tive problemas nem para trazê-lo dos Estados Unidos. Ele veio no avião comigo, no banco do passageiro.” Ela só passou a ter problemas com a nova administração do tribunal quando uma equipe de televisão a convidou a participar de uma reportagem sobre a rotina de um deficiente visual, no dia 25 de agosto. A equipe de reportagem não foi barrada, mas a assessoria de imprensa do tribunal a avisou que o cachorro não poderia entrar.



“A partir deste dia, não pude mais entrar no tribunal com meu cão-guia, que é totalmente regular e registrado”, explica a advogada, que fez curso para aprender a conduzir o animal. “A Lei federal 11.126/05 garante que eu entre e permaneça em qualquer lugar, inclusive entre e saia de qualquer aeroporto e avião com o cachorro. Um manual de portaria jamais vai revogar uma lei”, reclama. “É a mesma coisa que o presidente pedir a um transplantado que deixe seu órgão na recepção antes de entrar.”


Durante o contato com assessores e outros funcionários do tribunal, Deborah conta que teve sempre a mesma resposta: havia uma equipe treinada para acompanhá-la dentro do tribunal. Ela conta que o assessor de imprensa alegou que a proibição da entrada de cachorros é válida porque algumas pessoas têm fobia de animais.


Deborah afirma que chegou a conversar com o presidente do TJ, Luiz Zveiter, e ele manteve a posição, argumentando que se trata de um local de grande circulação, frequentado por 30 mil pessoas, e que o animal poderia causar problemas. Segundo ela, o presidente alegou que o cachorro não conseguiria encaminhá-la até a 24ª Vara Civil, por exemplo.


A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Pressburger, disse que teve conhecimento do caso pela imprensa, mas não foi procurada pela advogada. Caso isso aconteça, vai interceder para que Deborah e o TJ cheguem a um entendimento. “O que posso afirmar é que o desembargador pode ter decidido pela escolta temendo que transeuntes do tribunal fiquem com medo do cão, mas se ela se sente desconfortável com a situação, é possível negociar diretamente com o presidente.”


Margarida Pressburger cita como exemplo um caso que vivenciou com a atriz Danieli Haloten em um teatro. A atriz global é cega desde os 17 anos. “Ela entrou com seu cão-guia no teatro e logo outros expectadores reclamaram da presença do cão. Vendo a cena, eu expliquei aos presentes que se tratava de uma lei e que este tipo de animal é totalmente treinado para fazer seu papel de guia. O cão são os próprios olhos da pessoa, mas há muitas pessoas mal informadas que não sabem que se trata se um animal dócil e treinado.”


Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2009




Comentários:


O cego e seu cão guia.
Isso é um verdadeiro absurdo! O cão guia do cego é seu guia e companheiro. Ele é treinado para não defecar em qualquer lugar. Cagadas maiores têm feito alguns humanos - inclusive na própria justiça. Esse pessoal só pode estar de brincadeira e de má vontade com a advogada.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG



Justiça cega
Custo a acreditar que em pleno século XXI este tipo de situação ainda aconteça.
Infelizmente nossa sociedade ainda não entendeu que tem que se adaptar àqueles que têm qualquer tipo de necessidade especial, seja ela qual for, e não o inverso.
Um cão guia não é um animal de estimação, portanto, sua entrada em locais públicos e privados é garantida pela lei.
Triste saber que as pessoas precisam brigar para fazer valer um direito garantido em lei.
Mais triste ainda é saber que uma briga como essa acontece exatamente onde a lei é defendida.
A justiça é cega, mas não usa cão guia. Talvez seja por isso que não enxergue ao seu redor.



Opressão, supressão de direitos, intimidação oficial...
Até quando vamos ter de aturar isso?
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É lamentável, deplorável, essa opressão que suprime direitos e se transforma em intimidação oficial. O que será que pensa o presidente do TJRJ? Que é o dono da lei? Que está acima da lei? Que pode administrar a coisa pública — sim, porque o TJRJ, enquanto instituição, e o prédio em que está instalado são coisas públicas, pertencem a todos, não a ele — sem observar as leis?
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Mas o pior disso tudo: o que esperar de quem está investido em poderes para exatamente fazer valer a vontade da lei quando, em vez disso, fazer valer sua vontade pessoal, deus sabe lá sob quais fundamentos?
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Alguém aí do Rio de Janeiro poderia lembrar ao presidente do TJRJ, o qual, aliás, pertence a uma família de juristas — os Zveiter sempre estiveram envolvidos com o Poder Judiciário e com a Justiça, seja como magistrados, seja como promotores ou procuradores, ou ainda como advogados —, que lei foi feita para ser respeitada e aplicada, e que o principal destinatário das leis são os juízes, cujas profissão só tem sentido de existir para garantir a aplicação eficiente das leis do país. Estamos numa democracia, sob o império da lei, não do homem. O juiz que desrespeita uma lei não tem moral para obrigar alguém a respeitar outra. A profissão mesma da magistratura perde, nesse caso, todo o sentido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista –
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br


os Cães sempre são mais confiaveis que certas "otoridades"
Daria para esticar um bocado tal tipo de "levantada de bola" mas via de regra essas repugnantes "esselenças" se escondem atras de aspones de menor calibre quando a coisa vaza para a Imprensa e a chapa esquenta logo em seguida.
Atentemos para o detalhe sinistro de que hoje convivemos com varias leis para facilitar e muito pessoas portadoras de deficiencias e necessidades epeciais.
O responsavel final por esta decisão mormente estupida só pode mesmo ser classificado como CALHORDA , seja la qual for o postinho de bosta que ele ocupe nesta baderna toda.
Morte aos CALHORDAS , viva os Cães - todos Eles e principalmente os que fazem um trabalho tão importante como o dela. De repente se trocassemos alguns desembargadores por labradores, a Justiça correria com mais seriedade..........
Paiszinho bem nojento esse nosso não acham?


Hora de separar a demagogia da realidade
Decreto Legislativo nº 186 de 9 julho de 2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Quorum qualificado de 3/5 em duas votações no Senado e na Câmara, mas por que não vale ainda?
http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/99423
O Executivo, segundo é informado, ainda na ratificou. Logo embora tenha status de emenda constitucional, para viger depende do Executivo...



Cão guia não, mas burro pode, né?
Burra e preconceituosa a proibição. O cão guia é mais civilizado e bem-comportado do que muita "excelência". Um absurdo essa proibição. Mandado de segurança já e mais representação no CNJ. Cão guia não entra, mas burro pode circular livremente.

2 comentários:

  1. É TRISTE SABER Q EXISTEM PESSOAS DESTE TIPO !!! MAS ACHO Q MUITAS DAS ATITUDES E DECISÕES SÃO MESMO É PARA MOSTRAR PODER !! E NÃO AGEM COM AMOR E RESPEITO AO PRÓXIMO E SUAS NECESSIDADES ; LEIS A DO HOMEM , ESQUECEM DAS LEIS DE DEUS " AMARAS O TEU PROXIMO COMO A TI MESMO ´´ E HOUVESSE ESSE PENSAMENTO MUITAS DAS LEIS SERIAM MAIS HUMANAS !!!

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    1. Amigo Lauro, muito obrigada pela solidariedade. Apesar da discriminação ter ocorrido em 2009, a causa ainda continua correndono Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro em grau de recurso. Apesar de ter ganho a demanda, ainda não consegui levantar a indenização, tantos são os recursos do Rio de janeiro. fiz essa inteiração só para demonstrar a sociedade que JAMAIS E EM TEMPO ALGUM podemos curvar-nos a uma injustiça. Com tantas experiências, sinto-me preparada/madura para enfrentar quaisquer desafios no exercício da vereança. Homenageio-o com o pensamento abaixo:

      "A amizade é uma alma que habita em dois corpos; um coração que habita em duas almas." Aristóteles

      Carinhsoamente Deborah Prates

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