sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Agradecimentos ao amigo Roberto W. Nogueira - de Pernambuco


Queridos amigos, divido com vocês o lúcido comentário do solidário Roberto Wanderley Nogueira relativamente a violação de Direitos Humanos praticada, em nome do Poder Judiciário, pelo ministro Joaquim Barbosa. Como se lê abaixo. Muito obrigada, Roberto. Carinhosamente Deborah Prates. 






"Mais do que simplesmente solidário com o seu sofrimento, haja vista matéria acima, sinto-me, como ativista da Inclusão Social e Pessoa com Deficiência, indignado com toda espécie de embarreiramento à causa de emancipação das Pessoas com Deficiência, e sua cidadania plena.
Já passou da hora de lutarmos pela nomeação de uma PcD com compromisso para com essa causa para o Supremo Tribunal Federal, além de conquistamos outros espaços importantes no setor público quanto no setor privado. Sem embargo, precisamos estabelecer o preparo da Magistratura Nacional para as questões relacionadas com os nossos direitos fundamentais, registrados a partir da Constituição de Nova Iorque, norma constitucional entre nós.
Acredito que o seu caso deve ser submetido à análise do "Comitê" da ONU para as demandas sobre a norma convencional entre Estados-partes e os cidadãos.
Quanto ao episódio, sobre cuja matéria tenho tratado em diversos foros, percebe-se: 
Casa de ferreiro, o espeto é de pau! Estamos diante de uma decisão rigorosamente inconstitucional, à luz do que proclama a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada na forma do art. 5º, §3º, da Carta Política da República. A cada passo, mais me desaponto com este país. Temos leis em abundância, uma Constituição analítica e exemplar, mas vivemos como se nada disso existisse. Ao que parece, ninguém quer de fato se aplicar em conhecer realmente o fenômeno jurídico e o direito é somente aquilo que sai da cabeça dos intérpretes da vez. Observa-se que em muitos aspectos uma clara falta de consciência sobre os próprios limites acaba reverberando nas ações de Estado, as quais se corporificam, não raro, com rasgos de injustiças rematadas, ostensivas, antinômicas da própria Ordem Constitucional vigente. Com que legitimidade se pode validamente exercitar o controle externo do Poder Judiciário e da Magistratura, por exemplo, com desconhecimento de regras essenciais sobre Inclusão Social e sobre direitos fundamentais específicos, cujas violações podem ser inclusive submetidas ao "Comitê" da ONU para análise de demandas sobre a Convenção de Nova Iorque que o Brasil também ratificou com status de Emenda Constitucional? Lamentável!
Além do mais a decisão em foco apaga como que o instituto da interoperabilidade, pressuposto instrumental e também substantivo da ideia de realização de atos jurídicos perfeitos por via digital, nos exatos termos da legislação processual. Que perfeição material pode se dar em face de usuário que, pela razão de uma limitação sensorial que o caracteriza, e nem por isso o deve degradar, não possa ter acesso à Justiça apenas porque um Juiz entendeu que não pode, fora de toda abordagem realmente razoável e também jurídica? Quadra difícil em que vivemos, muito difícil e claramente preocupante."

Forte abraço,









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