segunda-feira, 6 de julho de 2015

Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LBI)


O dia 6/7/2015 é um marco muito importante e feliz para as pessoas com deficiência nesse continental Brasil


Representamos quase 24% da população brasileira, de acordo com o censo do IBGE 2010. Já passou da hora da sociedade estar apta a recepcionar a pessoa com deficiência. De fato, deficiente é esse nosso Brasil!


A LBI significa um avanço tanto para o seguimento, quanto para a sociedade.



Destaco a minha alegria com os comandos abaixo:

"Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

§ 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e do fornecimento de tecnologias assistivas. (...)

DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."


Com a Lei Brasileira de Inclusão, penso que avançamos na árdua luta em ter iguais oportunidades dispensadas às pessoas sem deficiência. A LBI é inteira linda! Uma poesia...


PARABÉNS a todos que, de algum modo, contribuiram com a causa das pessoas com deficiência. 


Foi Jules Michelet, conhecido como o primeiro historiador (século XIX) a afirmar que não eram as grandes personalidades e sim as massas os principais agentes das mudanças sociais. Assim, convido os amigos a refletirem sobre um de seus pensamentos acerca do NÃO cumprimento das leis:


"Um sistema de legislação é sempre impotente se, paralelamente, não se criar um sistema de educação".


Assim, continuemos na missão de conscientizar a população. Urge modificarmos os nossos maus hábitos.


ACESSIBILIDADE ATITUDINAL JÁ!



Carinhosamente.
DEBORAH PRATES.

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