A Comissão da Mulher do IAB se manifesta sobre o caso de
preconceito de gênero reiteradamente praticado pelo poder judiciário em todas
as suas esferas.
"Moção
de repúdio a desembargador do TRT-GO
O
Plenário do IAB acolheu, por unanimidade, na sessão ordinária desta
quarta-feira (6/9), a moção de repúdio ao desembargador Eugênio Cesário, do
TRT-GO, de iniciativa da Comissão da Mulher. No dia 17 de agosto, o magistrado
se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a
roupa que ela vestia (uma camisa sem mangas) era inadequada ao “decoro
forense”. O julgamento foi retomado após a advogada conseguir emprestado um
blazer com uma colega.
Leia a
íntegra da moção:
“O Instituto dos Advogados Brasileiros, em conformidade com a solicitação da sua Comissão da Mulher, manifesta seu repúdio relativamente à manifestação do desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por ter afirmado que deixaria o plenário de julgamento pelo fato de uma advogada não estar trajada (uma camisa sem mangas) de acordo com o que ele reputa serem as regras de decoro.
O abuso de poder verificado atingiu o exercício da advocacia, pois a advogada foi impedida de utilizar as vestes talares e de usar da palavra em favor do seu constituinte.
O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe.”
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017
“O Instituto dos Advogados Brasileiros, em conformidade com a solicitação da sua Comissão da Mulher, manifesta seu repúdio relativamente à manifestação do desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por ter afirmado que deixaria o plenário de julgamento pelo fato de uma advogada não estar trajada (uma camisa sem mangas) de acordo com o que ele reputa serem as regras de decoro.
O abuso de poder verificado atingiu o exercício da advocacia, pois a advogada foi impedida de utilizar as vestes talares e de usar da palavra em favor do seu constituinte.
O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe.”
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017
Técio Lins e Silva
Presidente
nacional do IAB"
Matéria retirada do site: https://www.iabnacional.org.br/noticias/mocao-de-repudio-a-desembargador-do-trt-go#.WbLCIHbJoj0.facebook
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