domingo, 12 de janeiro de 2014

Reportagem no jornal O DIA sobre inacessibilidade no site da justiça





Queridos amigos, ótima noite de domingo! Convido-os a ler a matéria publicada hoje (12/01/2014) no jornal "O Dia" sobre as dificuldades que os advogados cegos vem enfrentando com o peticionamento judicial eletrônico. Sempre é bom nós dividirmos as experiências já que é uma forma de crescimento/amadurecimento de como o viver diário seria bem melhor se exercitássemos a solidariedade (acessibilidade atitudinal). Leiam como a pior das injustiças é tratarmos situações DIFERENTES de forna IGUAL. Abram o link abaixo:



3 comentários:

  1. Deborah,
    Fiquei indignada com o que aconteceu com você. Espero que a decisão seja revertida. É o fim do mundo!!!!
    No entanto, se você me permite, acho que você se equivocou em solicitar a entrega em papel, que contraria o princípio do processo eletrônico, que é irreversível. Na minha opinião, você deveria ter requerido uma indenização ( exemplar), por ser impedida de trabalhar enquanto o sistema não ficasse acessível. A acessibilidade em sites público é obrigatória e garantida por lei.
    Trabalho com acessibilidade digital e vejo barbaridade em muitos sites públicos totalmente inacessíveis e não entendo qual o motivo da PcD não mover processos contra o governo exigindo o seu direito de cidadão para acessar um serviço público
    Desta forma estaria ganhando uma batalha importante para você e todas as PcD!! O governo, com uma assessoria adequada consegue arrumar este site com um certa facilidade. Imagina se você ganha!!
    Estaria abrindo um caminho, para diversas pessoas com deficiência visual, que dependem de um videntes para acessar um serviço publico, reivindicar seus direitos com jurisprudência.

    Segue o site da minha empresa, para que você conheça o nosso serviço, caso alguém diga que não é possível acessibilizar. -> http://lbgacessibilidade.com.br/

    Segue o decreto que regulariza a lei, na qual obriga os sites públicos serem acessíveis. Cap VI Artigo 47 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

    CAPÍTULO VI
    DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
    Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

    Boa sorte
    Lucinda

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    Respostas
    1. Querida amiga Lucinda, muito obrigadão pela sua interação + solidariedade. A indenização posso pedir mais tarde. O que é mesmo importante para mim é continuar tendo a independência que tinha antes quando podia peticionar me papel. O Supremo Tribunal Federal está aceitando HÁBEAS CORPUS em papel para quem esteja desassistido de advogado e não tem acesso ao peticionamento eletrônico. Veja, então, que há exceção. Aliás, a exceção justamente serve para confirmar a regra do peticionamento eletrônico. Antes do dinheiro quero de volta a minha profissão e cidadania pelo que a acessibilidade está prevista no Artigo 9º da Convenção sobre o Direito das Pessoas com deficiência (único documento internacional com status de Emenda Constitucional). O estado tem o dever/obrigação de propiciar e zelar pelo bem-estar das pessoas, o que não ocorreu com o sistema inacessível do PJe. Nós temos grandes fundamentos para que a exceção seja também estendida para nós. Preciso do dinheiro sim, mas ele não é tudo. Minha profissão é mais. vou falar com você por e-mail. Carinhosamente Deborah Prates

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  2. Lucinda A. Leria
    LBG - Assessoria digital
    (11) 9-9676-5136
    lucinda.leria@uol.com.br

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