segunda-feira, 31 de março de 2014

Estacionamento - Vagas Especiais


ESTACIONAMENTO - VAGAS ESPECIAIS.





Descrição para imagem para DV's: foto do cão-guia, Jimmy Prates, com a cabeça apoiada na barriga de Deborah Prates. A solidariedade de Jimmy é um exemplo a ser seguido por muitos humanos!






A sociedade, bem como os deficientes em geral têm uma ideia equivocada quanto a ocupação das vagas especiais nos estacionamentos.


Obviamente que, por total falta de educação e solidariedade, as pessoas sem deficiência NÃO têm o direito de ocupar as vagas destinadas aos deficientes FÍSICOS e idosos. No entretanto, o fazem de forma descarada e sem qualquer pudor.


Os deficientes - em geral - desconhecem que tais vagas especiais nos estacionamentos também não se destinam a qualquer tipo de deficiência. Logo, não basta ser deficiente para fazer jus a vaga tão cobiçada por sua dimensão e localização. Um deficiente sensorial, por ilustração, NÃO tem direito a tal benefício, justamente por poder se locomover sem maiores dificuldades. A criação das vagas específicas abrange, nas hipóteses de deficiências, os FÍSICOS.


As pessoas idosas igualmente podem desfrutar do benefício.


Assim, trago ao conhecimento dos queridos amigos a matéria publicada sobre o tema no Jornal O Globo, como se segue: confiram!


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Prefeitura do Rio implanta novo cartão para vagas especiais de deficientes e idosos - Jornal O Globo - Rio - Sexta 28.03.2014


Quem estacionar sem o cartão será multado


RIO Idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção têm direito a um novo cartão de estacionamento, que será aceito em todo o território nacional. O novo cartão, implantado pela Prefeitura do Rio, tem validade de cinco anos e não é vinculado a uma placa de carro, como o anterior. Os cartões já emitidos continuam válidos até a data de vencimento.


O uso do cartão é obrigatório e deve ser exposto em local visível no veículo estacionado e, uma das vagas destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência que apresentam dificuldade de locomoção. O cartão é intransferível e o beneficiário precisa estar no veículo, como motorista ou carona, para o uso da vaga. Quem insistir em estacionar sem o cartão
de autorização será multado. O valor da infração é de R$ 53,20.


A prefeitura concede o benefício, gratuitamente, para pessoas deficientes com dificuldade de locomoção e para idosos. O cidadão pode requerer o cartão em um dos postos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR) apresentando os documentos necessários.


Para deficientes do dificuldade de locomoção: requerimento encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias (CRV), da SMTR; atestado médico original, constando o tipo e o grau de deficiência e se a mesma compromete a locomoção, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina; cópia de comprovante de residência; cópia da Carteira de Identidade e do CPF. No caso da pessoa com deficiência
ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais ou responsáveis.


Para idosos: requerimento padrão; comprovante de residência do requerente (cópia); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em nome do idoso e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente na categoria particular, do exercício vigente ou imediatamente anterior, em nome do idoso.


A Resolução 2.466 foi publicada no Diário Oficial, no dia 20 de março, e a SMTR tem prazo de 60 dias para começar a conceder o novo cartão.



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Amigo, se você é daquele que chega ávido a procura de uma vaga mais ampla nos estacionamentos em geral, por favor, modifique esse seu MAU HÁBITO; seja solidário e respeite o direito alheio.



ACESSIBILIDADE ATITUDINAL JÁ!!!

Carinhosamente. DEBORAH PRATES + JIMMY PRATES.

2 comentários:

  1. Adoooooreiiiiiii....Só acho que a multa é irrisória deveria ser como nos EUA, 250 $ o que já chega direitinho na casa do infrator..
    Aqui deveria ser mais alta e ainda rebocarem o carro. Gente sem educação e ainda se acham no direito de usarem nossas vagas. Vão todos se catar.

    Ainda dizem que nós somos invasivos, eles sim o são, pois 98 % de todas as vagas são destinadas às pessoas sem deficiência e somente 2 % para os com dificuldade de locomoção....

    É preciso explicar que estas vagas são mais largas para facilitar a transferência do cadeirante, já as vagas destinadas aos idosos são vagas de tamanho normal, se o idoso for um cadeirante aí então ele usará a vaga de cadeirante...

    Bem, esta crônica está muito clara e espero que não haja mais problemas.. Tenho dito, não é Deborah? gente chatinha esta que insiste em usar nossas vagas. ôooooooooxe.....

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    1. É isso aí, querida amiga Lisbeth! Disseste tudo e mais um pouco... Carinhosamente Deborah Prates

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